É a ordem dada pelo devedor para transferir uma quantia para a conta de um credor, geralmente por débito em sua própria conta corrente.

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Desde 1 de agosto de 2014, o padrão utilizado para transferências em euros é o da transferência a crédito europeia (transferência de crédito SEPA – SCT). Para realizar um SCT é apenas necessário fornecer o código IBAN do beneficiário, que identifica de forma única a conta de destino dos fundos. O prazo máximo de execução da operação é de um dia útil após a aceitação da ordem pelo intermediário (para as transferências a crédito com mandato em papel, este prazo pode ser prorrogado por mais um dia útil). Débito Direto – É uma ordem dada pelo credor para fazer uma transferência em dinheiro para sua própria conta, debitando a do devedor; geralmente, é usado para pagamentos repetitivos com um prazo pré-determinado (por exemplo, pagamento de serviços públicos). O devedor autoriza antecipadamente o débito na sua conta mediante a assinatura de um contrato com a empresa fornecedora ou, em alguns casos, junto do seu banco. Desde 1 de agosto de 2014, os débitos diretos em euros são efetuados no formato europeu (débito direto SEPA – SDD). Para efetuar um SDD ao credor basta ter o código IBAN do pagador, que identifica de forma única a conta de débito dos fundos. O devedor pode comunicar aos seus intermediários listas de credores indesejados (lista negra) ou bem-vindos (lista branca), bem como estabelecer montantes máximos autorizados ou bloquear todos os débitos diretos na sua conta de pagamento.