Detenção de carteira profissional

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Projeto de Lei n.o 2645 (Lei Nogal) que visa assegurar os senhorios e facilitar o acesso à habitação para os inquilinos, que visa conciliar senhorios e inquilinos. Esta lei deverá ser adotada no decurso de 2020. Para saber mais: secção “Agente imobiliário – Regulamentos” no site da Bpifrance Création. Condições de instalação Sequência de passos para o mediador imobiliário

• Dirija-se à Conservatória do Tribunal do Comércio para fazer o registo da sua sociedade unipessoal ou arquivar os estatutos da sua empresa.

• Verifique se ele possui as habilidades necessárias (consulte a seção “Obtenção da carteira profissional”). • Obter segurança financeira e seguro de responsabilidade profissional (RCP).

• Obter o cartão profissional junto da Câmara de Comércio e Indústria (CCI). A carteira profissional é obrigatória para o exercício da atividade de mediador de imobiliária. Conhecido como “cartão T”, deve conter as palavras “Transações sobre imóveis e fundos de comércio”.

Os agentes imobiliários que pretendam ingressar na atividade de gestão de imóveis devem possuir um cartão profissional com as menções “Transações de imóveis e fundos de comércio” (cartão T) e “Gestão de imóveis” (cartão G). O cartão é válido por três anos. Não tem efeito retroativo. Qualquer mudança de endereço da sede da atividade deve ser declarada. A criação de sucursal ou filial não implica a obrigatoriedade de nova carteira profissional, sendo apenas necessária uma declaração à CCI. Desde 1 de julho de 2015, este cartão tem de ser solicitado à Câmara de Comércio e Indústria (CCI). Fonte: Decreto no 2015- 702, de 19 de junho de 2015, que altera o Decreto no 72-678, de 20 de julho de 1972, que estabelece as condições de aplicação da Lei no 70-9, de 2 de janeiro de 1970, que regulamenta as condições para o exercício das atividades relacionadas com certas transações relacionadas com edifícios e goodwill.